LGPD: WCA contrata consultoria para atender todas as exigências da nova lei

LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018. A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

 

A lei elenca dez princípios que as organizações devem obedecer quanto ao tratamento de dados, com destaque para o princípio da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência.

 

Em atenção a estes princípios, a WCA Inteligência Comercial, que lida com dados sensíveis de seus clientes, contratou a consultoria Napier para auxiliar em todas as mudanças exigidas pela lei. Dessa forma, a empresa passa a garantir uma camada a mais de segurança aos dados de seus clientes.

 

Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) lei nº 13.709/2018 em vigor desde 18.09.2020, a WCA Inteligência Comercial vem por meio deste comunicado através de sua diretoria e Encarregado de Proteção de Dados (DPO) informar seus clientes, parceiros e fornecedores de softwares o seguinte:

 

Considerando a disciplina proteção de dados pessoais dos titulares que tem como fundamentos: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais;

 

Considerando que as atividades de tratamento de dados deverão observar a boa-fé e os princípios previstos nos incisos I ao X do artigo 6º;

 

Considerando a responsabilidade solidária entre os agentes controlador e operador previsto no artigo 42, incisos I e II da LGPD;

 

WCA Inteligência Comercial na condição do agente de tratamento de dados informa desde já que realiza o tratamento de dados respeitando o disposto no artigo 7º, inciso IX, da lei 13.709/2018, sendo que suas atividades atendem aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, preservando os direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

 

WCA Inteligência Comercial comunica o comprometimento a zelar pela proteção de dados pessoais nos termos das legislações em vigor respeitando os princípios da confiabilidade, integridade e disponibilidade.

 

Por fim, a WCA Inteligência Comercial na condição de agente de tratamento de dados comunica o cumprimento da LGPD na sua íntegra nas operações previstas no 5º, incisos X e XVI da referida lei.

 

A WCA Inteligência Comercial em respeito aos direitos dos titulares de dados pessoais previsto no artigo 18 incisos I ao IX da Lei 13.709 de 2018 se coloca à disposição para atender eventuais esclarecimentos junto aos agentes de tratamento de dados, titulares de dados pessoais e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) caso seja necessário.

 

São Paulo, 04 de março de 2021.

 

Diretoria – Equipe técnica

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